Termos e condições gerais

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Termos e condições gerais da empresa privada Debets Schalke BV, com sede em Monster, registada na Câmara de Comércio de Haia sob o número 27176097.

Cláusula 1: Geral

  1. Salvo acordo em contrário por escrito, estes termos e condições aplicam-se a todas as cotações, pedidos, notificações e acordos da empresa privada Debets Schalke BV, com sede em Monster, sob este nome, bem como sob todos os outros nomes comerciais utilizados pela Debets Schalke, incluindo DS Hortitrade, doravante referida como: Debets Schalke BV, incluindo a execução e entrega, bem como todos os acordos em que a Debets Schalke BV actua como prestadora de serviços e todos os contratos de venda ou compra de bens celebrados com a mesma, bem como todos os acordos mistos.
  2. Termos e condições divergentes só são vinculativos para a Debets Schalke BV se forem acordados explicitamente por escrito e de forma incidental pelo conselho de administração da Debets Schalke BV.
  3. Em caso de conflito entre os termos e condições gerais e os termos e condições correspondentes, incluindo os termos e condições de compra do comprador e/ou os termos e condições gerais do cliente, os termos e condições gerais da Debets Schalke BV estarão exclusivamente em vigor, exceto se acordado de outra forma e confirmado por escrito pelo conselho de administração da Debets Schalke BV.

Cláusula 2: Oferta

  1. As ofertas, sob qualquer forma que sejam feitas, e os dados que aparecem nas publicações da Debets Schalke BV são inteiramente livres de obrigações e podem ser revogados. Os dados constantes do material impresso fornecido por conta da Debets Schalke BV estão sujeitos a alterações, sem que a Debets Schalke BV seja obrigada a comunicar esse facto.
  2. Os preços indicados pela Debets Schalke BV não incluem IVA, nem despesas de transporte ou de entrega, salvo indicação em contrário por escrito.
  3. A oferta baseia-se nos desenhos e noutros dados fornecidos pelo comprador/cliente, salvo acordo explícito em contrário.
  4. Todos os prazos indicados na oferta foram estabelecidos apenas para benefício da Debets Schalke BV e devem ser considerados pelo cliente/comprador como prazos. Uma oferta é sempre revogável antes da sua aceitação, mesmo que contenha um prazo. Todas as datas fornecidas pela Debets Schalke BV devem ser consideradas apenas como datas-objetivo.

Cláusula 3: Preços

  1. Os preços acordados baseiam-se nas taxas de câmbio e nos custos dos materiais, transporte, salários, impostos e taxas, direitos de importação e outros factores que determinam o preço, que estão em vigor no dia em que o acordo é estabelecido. Qualquer risco cambial corre por conta do cliente.
  2. Após o estabelecimento do acordo, a Debets Schalke BV tem o direito de ajustar os preços sem aviso prévio, mesmo após a confirmação da encomenda ou, na medida em que a confirmação da encomenda se refira à oferta do preço, após a oferta, se qualquer aumento dos factores que determinam o preço, tal como citado no primeiro parágrafo desta cláusula, ocorrer antes da conclusão ou entrega, mesmo que tal ocorra em resultado de circunstâncias previsíveis ou imprevisíveis no momento em que o acordo foi celebrado. Se o preço a cobrar for aumentado no prazo de três meses após a conclusão do contrato, o comprador pode rescindir o contrato se for uma pessoa singular que não esteja a exercer uma profissão ou a gerir uma empresa. A Debets Schalke BV notificará o cliente/comprador dos pormenores deste aumento de preço o mais rapidamente possível. O pagamento de qualquer preço mais elevado com base nesta cláusula será efectuado em simultâneo com o pagamento da prestação principal ou da última prestação.
  3. As disposições do parágrafo 2 aplicam-se igualmente se os ajustamentos de preços aí mencionados ocorrerem nos fornecedores, o que significa que estes ajustaram o seu preço em relação à Debets Schalke BV.

Cláusula 4: Estabelecimento e conteúdo do acordo

  1. Um acordo não é estabelecido até à confirmação por escrito do conselho de administração da Debets Schalke BV e/ou do seu representante autorizado competente para dar tal confirmação de acordo com o registo comercial. Quaisquer acordos adicionais ou alterações feitas posteriormente só se aplicam se o conselho de administração da Debets Schalke BV os tiver confirmado por escrito e o comprador/cliente não se tiver oposto aos mesmos por escrito. Um pagamento parcial por parte do cliente é considerado como uma confirmação da atribuição por parte do cliente.
  2. O dia em que a confirmação é enviada é considerado como a data em que o acordo é estabelecido. Uma guia de remessa ou uma fatura enviada por Debets Schalke BV é igualmente considerada como uma confirmação relativamente ao contrato de venda que contém as mercadorias enumeradas na guia de remessa ou na fatura.
  3. Os acordos ou notificações de trabalhadores subordinados da Debets Schalke BV não vinculam esta última, na medida em que não tenham sido confirmados por escrito pela empresa. Os trabalhadores subordinados são considerados neste contexto como todos os trabalhadores que, de acordo com o registo comercial, não têm procuração/autorização.
  4. O cliente/comprador está vinculado à sua encomenda e será obrigado, no caso de a encomenda ser alterada e/ou cancelada, a compensar os danos ou prejuízos sofridos, custos já incorridos, lucros cessantes, perda de juros, etc., sofridos pela Debets Schalke BV, independentemente da razão (incluindo força maior) para a alteração e/ou cancelamento, e independentemente da aceitação da Debets Schalke BV. Se uma encomenda for feita dependente de um financiamento a ser assegurado e este financiamento não puder ser assegurado, a Debets Schalke BV tem igualmente direito a uma indemnização por lucros cessantes, bem como se se verificar que o comprador/cliente entrega a encomenda a um terceiro no prazo de doze meses após o período estabelecido para assegurar o financiamento. A perda de lucros acima referida é considerada como ascendendo a pelo menos 50% do preço de compra ou do montante do contrato. A Debets Schalke BV reserva-se o direito de exigir um montante mais elevado como indemnização.

Cláusula 5: Prazo de entrega

  1. Salvo acordo explícito em contrário, um período de entrega acordado é apenas aproximado. A Debets Schalke BV não é responsável por desvios dos prazos de entrega indicados, seja por que motivo for, e o comprador é, por conseguinte, obrigado a aceitar os bens adquiridos mesmo em caso de desvio do prazo de entrega. O incumprimento do prazo de entrega nunca confere ao comprador o direito a uma indemnização por danos ou ao pagamento de uma penalização (contratual), à rescisão ou conversão do contrato ou ao incumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do presente contrato.
  2. O prazo de entrega é fixado na expetativa de que o trabalho possa ser efectuado à data da proposta e partindo do princípio de que os materiais necessários serão fornecidos por terceiros atempadamente.
  3. Sem prejuízo das disposições do parágrafo 1 desta cláusula, um período de entrega não começa até que a encomenda especificada tenha sido aceite por escrito pela Debets Schalke BV, a Debets Schalke BV tenha todos os dados necessários para o desempenho na sua posse e por escrito, a Debets Schalke BV tenha recebido o pagamento antecipado parcial ou total - se este tiver sido exigido, e o espaço em que os bens vendidos serão colocados ou onde o trabalho será realizado seja disponibilizado à Debets Schalke BV limpo e vazio, a menos que outros acordos tenham sido feitos explicitamente e por escrito.
  4. Todos os acordos são celebrados pela Debets Schalke BV na condição de o cliente/comprador provar ser suficientemente digno de crédito. A Debets Schalke BV tem o direito de exigir que o cliente/comprador forneça garantias adequadas, a contento da Debets Schalke BV, para cobrir as suas obrigações para com a Debets Schalke BV. A Debets Schalke BV tem o direito de suspender a execução do acordo até que a garantia solicitada tenha sido fornecida.

Cláusula 6: Risco

Os bens a serem entregues são por conta e risco do comprador/cliente depois de deixarem os armazéns da Debets Schalke BV ou do seu fornecedor. O comprador/cliente é responsável por todos os danos que surjam durante o transporte com ou para estes bens, incluindo, mas não se limitando a, qualquer dano causado por fogo ou água, roubo ou apropriação indevida. O comprador deve fazer um seguro adequado contra o risco acima referido. A Debets Schalke BV tem o direito de exigir ao comprador a prova do seguro referido na frase anterior antes de entregar a mercadoria, à qual reteve a propriedade nos termos da cláusula 10. O cliente assume o risco do estado do solo no qual a Debets Schalke BV efectua o seu trabalho. A Debets Schalke BV nunca poderá ser responsabilizada pelo estado do solo.

Cláusula 7: Pagamento

  1. O pagamento deve ser sempre efectuado sem desconto ou compensação, no prazo de catorze dias após a data da fatura, na conta bancária especificada pela Debets Schalke BV ou por um terceiro por ela designado. No entanto, a Debets Schalke BV reserva-se o direito de apenas fornecer a determinados compradores se for observado um período de pagamento mais curto. Se o considerar desejável, a Debets Schalke BV tem o direito de exigir uma garantia adicional do comprador para o pagamento do preço acordado.
  2. No caso de um contrato de prestação de serviços, o cliente deve sempre proceder ao pagamento, sem dedução ou compensação, no prazo de oito dias a contar da data de um pedido escrito para o efeito por ou em nome da Debets Schalke BV. Salvo acordo em contrário entre as partes, o montante do contrato inclui as seguintes prestações de pagamento.
    1. 10% aquando da celebração do contrato;
    2. 50% no início do trabalho;
    3. 35% durante a entrega
    4. 5% na conclusão.
  3. Se o prazo de pagamento não for cumprido, o comprador/cliente deve à Debets Schalke BV juros de mora de 2% por mês ou fração sobre o montante total da fatura, contados a partir da data de vencimento. Todos os custos judiciais e extrajudiciais associados à cobrança correm por conta do comprador/cliente. Os custos extrajudiciais para pessoas colectivas são fixados em pelo menos 15% do montante a cobrar acrescido de IVA, com um mínimo de 450 €, e são devidos no momento em que o crédito é entregue para cobrança.
  4. Não é concedido qualquer desconto em caso de pagamento em numerário ou antecipado, exceto se tal tiver sido expressamente acordado por escrito. Para além dos montantes principais dos serviços e das entregas, dos custos adicionais e dos juros descritos nas condições e referidos na presente cláusula, Debets Schalke BV tem o direito de reclamar ao cliente todos os custos causados pelo incumprimento da obrigação.
  5. Em caso de não pagamento de qualquer montante devido, de suspensão de pagamento, de pedido de moratória sobre os pagamentos, de falência ou de liquidação do cliente/comprador, ou em caso de penhora sobre os bens móveis ou imóveis do cliente/comprador, a Debets Schalke BV terá o direito de rescindir o contrato ou a parte do mesmo que ainda não tenha sido executada a partir dessa data, sem que seja necessário um aviso prévio de incumprimento e sem que seja obrigada a pagar qualquer indemnização por danos, e, por conseguinte, de não executar qualquer trabalho ainda não realizado, ou de reclamar os bens que ainda não tenham sido pagos (ver cláusula 10), sem prejuízo do direito da Debets Schalke BV a uma indemnização por danos devido ao incumprimento da obrigação e do direito da Debets Schalke BV de converter o acordo num acordo de indemnização alternativa por danos em caso de incumprimento do contrato. Nos casos acima mencionados, qualquer reclamação que a Debets Schalke BV tenha contra o comprador é imediatamente devida num montante fixo.
  6. As reclamações relativas a entregas efectuadas nunca dão ao cliente o direito de suspender as suas obrigações de pagamento ou de compensar montantes.

Cláusula 8: Reclamações

  1. Qualquer reclamação relativa a uma entrega incompleta ou incorrecta deve ser comunicada por escrito imediatamente, mas o mais tardar no prazo de 2 dias após a entrega, claramente descrita e fundamentada. As reclamações relativas às qualidades dos produtos entregues podem ser apresentadas no prazo de 2 dias após a descoberta, mas igualmente descritas de forma clara, fundamentada e por escrito. Ao apresentar a reclamação, o comprador deve fornecer uma amostra do produto que é objeto da reclamação.
  2. A obrigação da Debets Schalke BV em caso de deficiências relacionadas com os contratos de venda limita-se à substituição ou ao reembolso dos bens entregues.
  3. O manuseamento ou armazenamento incorreto e/ou defeituoso dos bens entregues faz caducar qualquer obrigação de substituição ou de reembolso dos bens entregues. O manuseamento ou armazenamento incorreto inclui, entre outros, o armazenamento em espaços onde a temperatura desça abaixo dos cinco graus Celsius ou suba acima dos quarenta graus Celsius.
  4. A apresentação de uma reclamação não isenta o comprador das suas obrigações para com a Debets Schalke BV, nem lhe dá o direito de suspender essas obrigações.
  5. Uma reclamação não é admissível se o comprador tiver procedido ao processamento ou entrega dos bens a um terceiro, enquanto o alegado defeito era conhecido ou deveria ter sido conhecido pelo comprador. Considera-se que um defeito é do conhecimento do comprador se um simples controlo o tivesse detectado.
  6. O comprador terá de fornecer provas do facto de que os bens objeto da reclamação são os mesmos que foram entregues pela Debets Schalke BV.

Cláusula 9: Força Maior

  1. Sem prejuízo de outros direitos que lhe assistem, se a Debets Schalke BV for impedida de executar o contrato ou de o executar atempadamente por motivos de força maior, a Debets Schalke BV tem o direito de suspender a execução do contrato ou de rescindir o contrato, no todo ou em parte, por declaração escrita, à discrição da Debets Schalke BV, sem que a Debets Schalke BV seja responsável por qualquer indemnização por danos. Nada disto afecta a obrigação do comprador/cliente de pagar os bens já entregues e os custos já incorridos.
  2. Por força maior entende-se, neste contexto, qualquer circunstância alheia ao controlo da Debets Schalke BV que faça com que o cliente/comprador não possa, com toda a razoabilidade e justiça, esperar o cumprimento e/ou a execução atempada do contrato (mesmo que tal já fosse previsível no momento em que o contrato foi estabelecido), incluindo, em qualquer caso, guerra, revolução, ameaça de guerra, guerra civil, motins, greves, exclusão de trabalhadores, dificuldades de transporte, incêndios e/ou perturbações na atividade da Debets Schalke BV ou de um ou mais dos seus fornecedores ou subcontratantes, atraso na entrega de materiais, matérias-primas ou auxiliares ou peças encomendadas atempadamente, inundações, tempestades, furacões, granizo, chuva, nevoeiro, geada, queda de neve, gelo negro, perturbações no trânsito, perturbações no fornecimento de energia ou água potável e medidas governamentais.

Cláusula 10: Retenção do título e transferência de propriedade

  1. Todos os bens entregues permanecem propriedade da Debets Schalke BV até que o comprador/cliente tenha cumprido todas as suas obrigações para com a Debets Schalke BV ao abrigo do acordo específico ou obrigações relacionadas com o mesmo. Por conseguinte, a contraparte não pode, entre outras coisas, vender, penhorar ou entregar os bens.
  2. A Debets Schalke BV está irrevogavelmente autorizada pelo comprador a retomar a posse dos bens entregues e/ou fornecidos pela Debets Schalke BV em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso, sem que seja necessário qualquer aviso de incumprimento.

Cláusula 11: Direitos intelectuais

  1. A Debets Schalke BV reserva-se explicitamente os direitos de propriedade (intelectual) e todos os outros direitos intelectuais em relação a desenhos, cálculos, modelos, projectos, etc., por ela fornecidos. Estes direitos continuarão a pertencer à Debets Schalke BV mesmo que tenham sido cobrados custos por estes. A transferência de direitos intelectuais pertencentes à Debets Schalke BV só pode ocorrer através de um acordo escrito explicitamente para este efeito.
  2. Os trabalhos acima mencionados não podem ser copiados ou fornecidos, disponibilizados ou divulgados a terceiros sem autorização escrita da Debets Schalke BV. Todos os documentos devem ser fornecidos à Debets Schalke BV à primeira solicitação.
  3. Em caso de incumprimento das disposições da presente cláusula, a parte infratora incorrerá numa multa de 25.000 €, ou seja, vinte e cinco mil euros, por infração, a partir do momento em que a parte infratora estiver em falta.

Cláusula 12: Responsabilidade

  1. Se a Debets Schalke BV tiver falhado imputavelmente no cumprimento de qualquer das suas obrigações ou tiver cometido um ato ilícito para com o cliente/comprador, a Debets Schalke BV só é responsável perante o cliente/comprador pelos danos ou perdas sofridos em relação a isso se o cliente/comprador provar que esses danos ou perdas se devem a dolo ou negligência grave da Debets Schalke BV.
  2. Se a responsabilidade da Debets Schalke BV tiver de ser assumida ao abrigo da cláusula 12 (1), a responsabilidade da Debets Schalke BV é limitada ao montante do preço de compra ou do montante do contrato ou ao montante da fatura para bens entregues, trabalhos realizados e serviços prestados, no entendimento, no entanto, de que a responsabilidade da Debets Schalke BV por danos indirectos e danos consequentes está excluída, incluindo danos às colheitas.
  3. A Debets Schalke BV também nunca será responsável por danos causados pela qualidade do solo, por materiais utilizados ou processados pelo cliente/comprador ou pela utilização de materiais e máquinas que o cliente/comprador tenha fornecido à Debets Schalke BV. A Debets Schalke BV nunca é responsável por danos em bens móveis ou imóveis do cliente ou por danos causados pelo não cumprimento dos prazos de entrega.
  4. Não obstante o acima exposto, a responsabilidade total da Debets Schalke BV não excederá em caso algum o montante pago pela seguradora por cada evento causador de danos no caso específico, sendo que uma série de eventos relacionados é considerada como um único evento.
  5. O cliente/comprador indemniza a Debets Schalke BV e os assistentes e pessoas por ela contratadas no cumprimento das suas obrigações contra todas as reclamações de terceiros por danos sofridos por estes terceiros como resultado de ou relacionados com a execução do contrato pela Debets Schalke BV, ou a utilização pelo cliente ou comprador dos bens entregues, trabalhos realizados ou serviços prestados pela Debets Schalke BV.

Cláusula 13: Lei aplicável e litígios

Todos os acordos celebrados pela Debets Schalke BV, bem como as obrigações deles decorrentes, são regidos pela lei holandesa. Todos os litígios decorrentes ou relacionados com os presentes termos e condições e com as relações jurídicas que surgem entre as partes serão, em primeira instância, exclusivamente julgados pelo tribunal competente de Haia, a menos que a Debets Schalke BV prefira submeter o litígio ao tribunal competente do domicílio ou local de estabelecimento do cliente/comprador ou a um outro tribunal competente.

Disposições especiais relativas aos contratos de empreitada de obras

Cláusula B1: Conclusão

  1. A obra é considerada concluída
    1. se a Debets Schalke BV tiver notificado o cliente/comprador, por escrito ou oralmente, de que a obra está concluída e este tiver aprovado a obra;
    2. após terem decorrido oito dias desde que a Debets Schalke BV notificou o cliente/comprador de que a obra estava concluída e o cliente/comprador não tiver inspeccionado a obra dentro desse período;
    3. se o cliente/comprador colocar a obra em funcionamento, no pressuposto de que a colocação em funcionamento de uma parte da obra significa que essa parte específica é considerada concluída.
  2. Os defeitos menores que possam ser reparados corretamente no prazo referido no n.º 4 não podem constituir motivo para recusar a aprovação.
  3. Se a aprovação do trabalho for recusada, o cliente/comprador é obrigado a notificar a Debets Schalke BV por escrito, indicando os motivos para tal.
  4. A Debets Schalke BV é obrigada a reparar, o mais rapidamente possível, os defeitos menores referidos no parágrafo 2, bem como quaisquer defeitos que tenham surgido no trabalho e para os quais tenha sido alertada por escrito no prazo de 30 dias após a conclusão.
  5. Após o prazo referido no parágrafo anterior, o empreiteiro deixa de ser responsável pelos defeitos da obra.

Cláusula B2: Custos adicionais e menos custos

  1. O acordo inclui a possibilidade de cobrar separadamente o trabalho adicional efectuado.
  2. A liquidação do trabalho adicional ou a menos tem lugar logo que possível após o montante ser conhecido e, o mais tardar, após a conclusão. A Debets Schalke BV pode enviar uma fatura ao cliente/comprador imediatamente após ser conhecida a altura do montante devido em trabalho adicional. As disposições da cláusula 9 aplicam-se mutatis mutandis.
  3. Se, após a celebração do contrato, se verificar, em consulta com o cliente/comprador, que a instalação ou montagem do trabalho a ser entregue é maior ou menor do que o inicialmente acordado, a Debets Schalke BV tem o direito de cobrar ao cliente/comprador o preço adicional real causado por isso ou deduzir do montante/preço de compra devido os custos reais consequentemente poupados, de modo a que a Debets Schalke BV não seja obrigada a aumentar o montante contratual original/preço de compra ou a reduzi-lo num montante proporcional ao aumento ou redução do objeto original.
  4. Todas as alterações ao trabalho, quer devido a uma encomenda especial do cliente/comprador, quer a instalações que se revelem necessárias para evitar dificuldades imprevistas ou resolver problemas que tenham surgido, serão, na aceção da presente cláusula, consideradas como trabalho adicional se derem origem a custos adicionais e como trabalho inferior se derem origem a custos mais baixos.
  5. Uma ordem de trabalhos adicionais dada pela empresa de consultoria e/ou por um representante autorizado, a quem o cliente/comprador tenha solicitado que represente os seus interesses no estabelecimento e na execução do contrato, é considerada como uma ordem do cliente/comprador e da empresa de consultoria ou do representante autorizado.

Cláusula B3: Obrigações do cliente

  1. O cliente/comprador assegurará que a Debets Schalke BV tenha acesso, atempadamente, ao seguinte
    1. as informações e aprovações necessárias para o trabalho (tais como autorizações, isenções e decisões), tudo sob as instruções da Debets Schalke BV;
    2. o edifício, local ou água em que o trabalho deve ser efectuado;
    3. oportunidade/espaço suficiente para o fornecimento, armazenamento e/ou remoção de materiais de construção, outros materiais, substâncias residuais e máquinas;
    4. possibilidades de ligação de máquinas eléctricas, iluminação, aquecimento, gás, ar comprimido, água e outras energias necessárias para os trabalhos;
    5. desenhos que indiquem a localização dos cabos, condutas e tubagens.
  2. Os custos da eletricidade, do gás e da água necessários, bem como os custos da remoção de substâncias residuais, ficam a cargo do cliente/comprador.
  3. Os custos da necessária autorização de demolição e/ou de construção e os custos conexos, tais como encargos administrativos, cálculos, desenhos, modelos e projectos, etc., ficam a cargo do cliente/comprador.
  4. O cliente/comprador tem de garantir que o trabalho e/ou as entregas a efetuar por outros e que não fazem parte do trabalho da Debets Schalke BV são realizados atempadamente e de forma a que a execução do trabalho não sofra qualquer atraso.
  5. Se o início ou o progresso do trabalho for atrasado por factores pelos quais o cliente/comprador é responsável, os danos e custos daí resultantes para a Debets Schalke BV devem ser compensados pelo cliente/comprador.

Cláusula B4: Responsabilidade fiscal indireta

  1. Os terceiros contratados por ou em nome da Debets Schalke BV são, ao aceitarem o contrato, irrevogavelmente obrigados a indemnizar a Debets Schalke BV contra qualquer responsabilidade que possa surgir para a Debets Schalke BV em resultado de contratos aceites por esses terceiros. Os contratantes são obrigados a manter um seguro adequado a este respeito.
  2. Os terceiros que podem ser considerados subcontratantes em relação à Debets Schalke BV são obrigados a abrir uma conta G ao primeiro pedido da Debets Schalke BV.
  3. Os seguintes são considerados subcontratantes na aceção desta cláusula:
    1. qualquer parte que se tenha comprometido com a Debets Schalke BV a, fora do emprego, executar um trabalho aceite pela Debets Schalke BV, no todo ou em parte, a um preço a ser especificado;
    2. qualquer parte que se tenha comprometido com a Debets Schalke BV a fornecer qualquer bem futuro, mesmo que esta obrigação resulte de um acordo que não seja um acordo de serviços;
  4. Os pagamentos que a Debets Schalke BV efectua numa conta, tal como descrito no ponto 2, servem para reduzir as obrigações de pagamento da Debets Schalke BV relativamente ao subcontratante específico.
  5. A recusa do subcontratante em abrir uma conta, tal como descrito no parágrafo 2, significa que a Debets Schalke BV tem o direito de rescindir imediatamente todos os acordos com este subcontratante, sem qualquer aviso de incumprimento ou intervenção judicial, sendo o subcontratante obrigado a compensar imediatamente todos os danos sofridos pela Debets Schalke BV, tanto se os danos resultarem da rescisão dos acordos como devido a qualquer outro motivo. A Debets Schalke BV tem o direito de reter qualquer dinheiro devido ao subcontratante como garantia para a recuperação dos seus pedidos de indemnização por danos acima indicados.
  6. O contratante referido na presente cláusula compromete-se a fornecer à Debets Schalke BV, a pedido desta, informações sobre a sua administração de salários, a fim de lhe dar a oportunidade de avaliar os montantes que devem ser pagos na conta referida no n.º 2 a título de retenção na fonte e de IVA a pagar pelo subcontratante. Se o subcontratante não fornecer informações ou não fornecer informações adequadas, tal como considerado pela Debets Schalke BV ou por um contabilista registado por ela nomeado para o efeito, a Debets Schalke BV tem o direito de depositar na conta referida no n.º 2 todos os montantes devidos ao subcontratante nos termos dos acordos celebrados com o subcontratante, ou de manter esses montantes como garantia para a recuperação de quaisquer reclamações junto da comissão de seguros industriais ou das autoridades fiscais.
  7. O subcontratante é obrigado a indemnizar a Debets Schalke BV contra todas as reclamações relacionadas com o pagamento de impostos com retenção na fonte e IVA, tanto em relação a si próprio como em relação aos subcontratantes que, por sua vez, contratou.
  8. O subcontratante compromete-se a não subcontratar qualquer trabalho a terceiros, exceto se tiver obtido autorização expressa por escrito da Debets Schalke BV para o fazer. O subcontratante é obrigado a tomar medidas para o pagamento de impostos retidos na fonte e de IVA pelo subcontratante que contratou, de modo a que não surjam quaisquer responsabilidades para a Debets Schalke BV, isto sujeito à opinião exclusiva da Debets Schalke BV. A ausência de e/ou a não manutenção de tais medidas aprovadas pela Debets Schalke BV significa que a Debets Schalke BV pode rescindir imediatamente todos os contratos celebrados com o subcontratante, sem qualquer aviso de incumprimento ou intervenção judicial, sendo o subcontratante obrigado a compensar imediatamente todos os danos sofridos ou a sofrer pela Debets Schalke BV, tanto se os danos resultarem da rescisão dos contratos como devido a quaisquer outros motivos. A Debets Schalke BV tem o direito de reter qualquer dinheiro devido ao subcontratante como garantia e recuperação do pagamento de impostos retidos na fonte e IVA.
  9. A Debets Schalke BV aplicará uma coima ao subcontratante se este não cumprir uma ou mais obrigações dos pontos 1 a 8 da presente cláusula, independentemente de o incumprimento lhe poder ser imputado. A coima ascende a € 5.000,00 por incidente, com um máximo de € 25.000,00 por dia, por cada dia em que a infração continue após ter ocorrido pela primeira vez.